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Artigo 536 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 536

Ao sargento archivista, cujo serviço fica subordinado á 1ª secção, compete: 1º zelar pela guarda e conservação dos documentos, livros e objectos existentes no archivo, fazendo-os relacionar e escripturar de accordo com o methodo que for adoptado; 2º entregar promptamente os papeis, livros e processos requisitados pelos encarregados das secções, mediante "memorandum" que ficará no logar do papel, livro ou processo fornecido, até sua restituição; 3º solicitar do encarregado da 1ª secção as providencias que julgar convenientes para a regularidade do serviço a seu cargo; 4º não permittir que saiam do archivo livros ou documentos sem requisição, devendo verificar, ao serem restituidos, si se acham no estado em que foram entregues, e, no caso contrario, participar ao encarregado da 1ª secção; 5º verificar, com muita attenção, antes de mandar archivar os documentos que para esse fim lhe forem entregues, si trazem a nota de terem sido cumpridas todas as providencias constantes dos respectivos despachos; 6º auxiliar os serviços da 1ª secção, quando for determinado pelo chefe do Departamento Administrativo. CAPITULO II Do Corpo da Escola