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Artigo 535 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 535

Ao encarregado da segunda secção compete: 1º verificar as alterações occorridas com o pessoal no serviço diario ou permanente, apresentando-as ao chefe do Departamento Administrativo com os mappas diarios dos corpos, devidamente apurados, afim de serem feitas as necessarias annotações, estando sempre habilitado a prestar promptamente qualquer informação a esse respeito; 2º organizar cuidadoramente o boletim do Commando Geral, de accordo com as instrucções que receber, submettendo-o ao exame e assignatura do chefe do Departamento Administrativo; 3º organizar o almanak da corporação; 4º resumir e informar todo o expediente que for distribuido á secção e que tenha de ser despachado pelo Commandante Geral. Paragrapho único. O encarregado da 2ª secção será substituido, em suas faltas ou impedimentos pelo official que o Commandante Geral designar.