Artigo 534 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 534
Ao encarregado da primeira secção de expediente compete: 1º dirigir e fiscalizar todo o serviço da secção, especialmente o archivo e a escripturação dos livros, levando ao conhecimento do chefe do Departamento Administrativo as irregularidades que notar; 2º organizar toda a correspondencia que tiver de ser assignada pelo Commandante Geral e pelo chefe do Departamento Administrativo; 3º resumir e informar os documentos que forem distribuidos á secção e tenham de ser despachados pelo Commandante Geral; 4º mandar escripturar, sob suas vistas, os livros de registro de assentamentos dos officiaes do Departamento Administrativo e das praças que nelle trabalham; 5º subscrever as fés de officio e certidões de assentamentos extrahidas dos livros respectivos e rubricar todas as folhas desses documentos; 6º organizar os editaes que tenham de ser publicados pela imprensa, de ordem do Commandante Geral; 7º escripturar o livro de registro de contractos para fornecimentos e fazer extrahir copias dos contractos, depois de assignados pelo Commandante Geral, contractantes e testemunhas, afim de serem remettidas aos corpos e repartições; 8º guardar rigoroso sigillo sobre a correspondencia ou ordens de natureza reservada de que tiver conhecimento. Paragrapho único. O encarregado da 1ª secção será substituido, na sua falta ou impedimento, pelo official que for designado pelo Commandante Geral.