Artigo 532 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 532
O intendente geral será substituido, em sua falta ou impedimento, pelo official que o Commandante Geral designar.
O intendente geral será substituido, em sua falta ou impedimento, pelo official que o Commandante Geral designar.