Artigo 530 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 530
Ao intendente geral, subordinado directamente ao Determinado Administrativo da Força Publica compete: 1º organizar com o maximo cuidado o mappa de carga geral de armamento, equipamento, munição, artigos de fardamento e material de toda a especie, pertencentes á Força Publica do Estado e existentes nos corpos e repartições; 2º guardar e conservar o material de qualquer especie e natureza, recebido dos fornecedores ou dos corpos e repartições, e que será escripturado de accordo com os modelos que vigorarem; 3º inspeccionar cuidadosamente os mappas de carga e descarga do material procedentes dos corpos e repartições, bem como os do fardamento recebido e distribuido, informando o chefe do Departamento dos erros e irregularidades que encontrar; 4º organizar os mappas de carga e descarga, da repartição, que assignará depois de registrados no livro respectivo; 5º responder pela guarda e conservação do material do Departamento Administrativo, organizando, para isso, o respectivo mappa; 6º adquirir os objectos de que a corporação necessitar; 7º fornecer os artigos pedidos pelos corpos e repartições; 8º formular os pedidos, em tres vias, de tudo quanto fôr preciso á corporação, para serem submettidos a despacho do Commandante Geral; 9º adquirir no commercio, quando lhe fôr determinado pelo Commandante Geral, os artigos para os quaes não haja fornecedor contractado, tendo o cuidado de dirigir-se a diversos negociantes, afim de fazer a comprar áquelle que mais vantagem offerecer; 10. providenciar sobre a venda dos objectos sem utilidade que derem entrada na intendencia e possam ser vendidos, bem como dos metaes retirados dos artigos dados em consumo, recolhendo a importancia ao cofre da Secretaria da Segurança Publica, mediante guia, e apresentando o talão, para ser o recolhimento publicado em boletim; 11. resumir e informar os documentos distribuidos á intendencia e que tenham de ser despachados pelo Commandante Geral; 12. fiscalizar assiduamente os serviços da intendencia, levando ao conhecimento do chefe do Departamento Administrativo qualquer falta ou irregularidade que encontrar; 13. fazer parte da commissão nomeada pelo Commandante Geral para examinar a qualidade e verificar o peso, medida, e quantidade de todos os artigos recebidos na intendencia e destinados á Força Publica; 14. velar por que sejam somente recebidos fardamento e outros artigos que estejam perfeitamente de accordo com o plano de uniforme, typos e modelos adoptados; 15. agir de modo a ter sempre em deposito peças de fardamento necessarios para attender aos pedidos dos corpos, bem como os artigos previstos nas tabellas de distribuição que vigorarem; 16. dirigir o serviço da alfaiataria da Força Publica; 17. providenciar para que somente com as competentes guias de recolhimento despachadas pelo Commandante Geral, sejam recebidos na intendencia os artigos remettidos pelos corpos e repartições; 18. assignar as guias dos artigos que tenham de ser remettidos aos corpos e repartições, depois de verificar a exactidão das mesmas; 19. balancear, semestralmente, com a commissão nomeada pelo Commandante Geral, todos os artigos que o mappa-carga indicar como tendo passado do semestre anterior, afim de verificar si elles se acham na repartição, devendo constar do termo da commissão as faltas, sobras ou damnos que forem notados, bem como os responsaveis por essas faltas ou damnos; 20. organizar as folhas de vencimentos dos officiaes e praças do Departamento Administrativo da Força, procedendo ao pagamento, logo após o recebimento das importâncias do Thesouro do Estado. 21. communicar ao Commandante Geral as multas em que tenha incorrido, qualquer fornecedor; 22. solicitar do Commandante Geral, quando julgar conveniente, a nomeação da commissão que deva ser em consumo os artigos em mau estado existentes na intendencia geral; 23. providenciar para que seja feita uma limpeza geral nas intendencias, pelo menos quatro vezes por anno, mandando proceder a novas arrumações, afim de bem se conservarem os artigos nellas existentes; 24. propor ao Commandante Geral ou amanuenses e demais praças que forem necessarios ao serviço de repartição; 25. prestar á secção de contabilidade todas as informações e esclarecimentos sobre despesas efectuafas e vencimentos sacados e pagos.