Artigo 529 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 529
Em sua falta ou impedimento, será o chefe do Departamento substituido interinamente por um official designado pelo Commandante Geral.
Em sua falta ou impedimento, será o chefe do Departamento substituido interinamente por um official designado pelo Commandante Geral.