Artigo 512 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 512
Durante a noite, á approximação de qualquer vulto e quando este se achar á distancia de trinta passos, a sentinella perguntará: "Quem vem lá?" Si responder: "Amigo, camarada ou de paz", deverá dizer: "Passe de Iargo". Não obtendo resposta repetirá a pergunta mais duas vezes. Si apesar disto o indivíduo se mantiver calado, dirigindo-se para o posto, correrá sobre elle, afim de afastal-o ou prendel-o, si lhe parecer suspeito. Si a resposta for: "Official ou ronda", a sentinella deixará approximar-se e, cahindo em guarda, responderá nesta posição ás perguntas que lhe fizer, depois que lhe for dada a senha. Quando o posto for em logar de muito transito, como nas ruas, só fará a pergunta depois da hora do silencio, e si o commandante da guarda tiver ordenado. Não deixará, comtudo, pessoa alguma se approximar a menos de seis passos, para o que dirá simplesmente, a tempo: "Passe de largo".