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Artigo 502 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 502

Na substituição das guardas serão observadas as seguintes regras: 1º ao chegar a guarda que entrar de serviço, á distancia de 50 passos, a sentinella da que vae rendida bradará - "A's armas!" A guarda de serviço, de arma descançada, formará em linha e esperará a outra que, marchando em passo ordinario, irá collocar-se tambem em linha á esquerda daquella. O commandante da nova guarda mandará então - "Apresentar armas!", no que será correspondido com egual continencia pelo outro; este mandará em seguida - "Descançar armas" - no que será companhado por aquelle; 2º concluida tal formalidade, dirigir-se-ão um para o outro de espada perfilada, si forem officiaes; do hombro armas, si forem praças; o da nova guarda, informando do numero de sentinellas que ella deverá fornecer, mandará dividil-a pelo sargento ou cabo, em quartos de sentinellas, fazendo sahir o primeiro destes para o serviço com o respectivo cabo da guarda e o da antiga á direita. Durante o tempo em que se renderem as sentinellas, o commandante da nova guarda receberá do outro as instrucções e tomará conta de tudo que ficar a seu cargo, verificando, á vista de uma relação assignada pelo seu antecessor, o bom ou mau estado dos objectos recebidos. Depois de rendidas as sentinellas, o quarto se reunirá á sua guarda, devendo os cabos dar parte das novidades que occorrerem. Rendido o serviço, os commandantes das duas guardas repetirão as continencias da chegada, começando pela que se retirar; a guarda substituida se retirará e o commandante de nova guarda, tomando a posição daquella, lerá as instrucções existentes no corpo da guarda e em seguida fará collocar as armas nos cabides, debandando depois a força.