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Artigo 500 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 500

Cada unidade designará diariamente um official subalterno para azer o serviço de ronda. Na falta absoluta de officiaes subalternos, serão escalados inferiores. Paragrapho único. Na guarnição em que tiver séde mais de uma unidade, a designação será feita entre ellas revezadamente.