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Artigo 5º, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 5º

O Departamento Administrativo da Força Publica, que ficará immediatamente subordinado ao Secretario da Segurança, se comporá:

a

de um chefe, que será designado pelo referido Secretario, dentre os tenentes-coroneis do quadro;

b

de uma Intendencia Geral, dirigida por um major;

c

de uma secção de contabilidade;

d

de duas secções de expediente, cada qual dirigida por um 1º tenente adjucto.