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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 4º

O Commando Geral será exercido pelo Secretario da Segurança e Assistencia Publica, por intermedio do Departamento Administrativo e com assistencia de um Conselho Technico Militar, cabendo o commando e direcção de cada um dos corpos, repartições e serviços da Força, aos oficiaes constantes do quadro de fixação annual. CAPITULO III Do Departamento Administrativo