Artigo 5º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Departamento Administrativo da Força Publica, que ficará immediatamente subordinado ao Secretario da Segurança, se comporá:
a
de um chefe, que será designado pelo referido Secretario, dentre os tenentes-coroneis do quadro;
b
de uma Intendencia Geral, dirigida por um major;
c
de uma secção de contabilidade;
d
de duas secções de expediente, cada qual dirigida por um 1º tenente adjucto.