Artigo 494 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 494
O serviço de sapadores-bombeiros e de metralhadoras será feito de accordo com as regras estabelecidas para a infantaria. CAPITULO IV Do serviço externo da guarnição