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Artigo 493 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 493

Quando se tratar de formatura urgente a pé, o toque será o de "Formar", como na infantaria; si a formatura urgente for a cavallo será ordenada pelos toques de "Formar" e "Montar"; neste caso as praças deverão apromptar-se rapidamente no alojamento, e, levando os arreios, dirigir-se á cavallariça, arrear os cavallos e, montando, entrar em fórma. Logo que o esquadrão esteja formado, o respectivo commandante o conduzirá a trote para o logar de reunião. Paragrapho único. A formatura de esquadrão para seus trabalhos diarios será feita sem toque algum. CAPITULO III Do serviço interno de sapadores-bombeiros e de metralhadoras