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Artigo 492 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 492

Recebida a ordem de arrear, o sargento de cada esquadrão formará o pessoal, no uniforme em que se achar, e o conduzirá, ás cavallariças, onde cada praça arreará seu cavallo, sem enfrear; as praças voltarão em seguida, ao alojamento para se apromptarem. Ao toque ou ordem de montar, o esquadrão entrará em forma, sendo conduzira á cavallariça pelo sargento. Ahi as praças, retirados os cavallos das baias, e enfreados, entrarão novamente em fórma, a pé, com os cavallos pelas redeas; os subalternos tomarão conta de seus pelotões, e o mais antigo ou o mais graduado apresentará o esquadrão ao respectivo commandante, que mandará montar e aguardará a ordem de avançar, para conduzil-o ao logar de reunião. Os clarins devem entrar em fórma com o esquadrão