Artigo 434 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 434
Serão escaladas diariamente os corneteiros necessarios ao serviço. Os toques devem ser realizados no menor numero possível.
Serão escaladas diariamente os corneteiros necessarios ao serviço. Os toques devem ser realizados no menor numero possível.