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Artigo 432 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 432

A escala do serviço do official de dia será constituida por todos os officiaes subalternos do batalhão que não commandarem companhia, bem como capitães addidos, sem comandos; quando a escala tiver menos de cinco officiaes, tomarão parte no serviço de official de dia todos os commandantes de companhia.