Artigo 431 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 431
Ao official de dia compete: 1º assegurar a perfeita execução do serviço, o cumprimento exacto das disposições regulamentares e a policia interna. Dependendo directamente do fiscal da unidade, o official de dia é responsavel pela ordem, policia e limpeza do quartel, salvo as dependencias que estão a cargo das companhias, estados menores e repartições, nas quaes só poderá intervir quando não estiver presente um official das mesmas, ou quando por algum delles solicitado; 2º apresentar-se ao commandante e ao fiscal do batalhão logo que estas auctoridades cheguem ao quartel; 3º visitar, com o seu antecessor, ou ao assumir o serviço, todas as dependencias do quartel, verificando si estão devidamente asseadas e em ordem e certificando-se da existencia de todos os presos; 4º inspeccionar frequentemente a guarda, providenciando immediatamente sobre qualquer irregularidade que encontrar; 5º fazer mencionar, pelo adjuncto, em livro especial de partes, rubricado pelo fiscal do batalhão, as occorrencias que se derem nas suas 24 horas de serviço; visar o livro e assignal-o em seguida ao adjuncto e rubricar os papeis regulamentares; 6º assistir á saida dos generos da intendecia para a cozinha, salvo si for o rancho contractado, e á distribuição das rações ás praças, fiscalizando sua qualidade e quantidade, e permanecer no refeitorio durante as refeições; 7º fiscalizar a distribuição das rações ás praças que estiverem presas e em tratamento na enfermaria regimental; 8º examinar as refeições destinadas ás praças que se acarem de serviço externo; 9º fazer encostar a uma companhia as praças mandadas apresentar depois de encerrado o expediente, assignando um vale supplementar de ração; 10. ordenar os toques estrictamente indispensaveis, depois de solicitar permissão de qualquer superior que porventura se ache próximo; 11. assignar as baixas extraordinarias ao hospital; 12. guardar em seu poder durante a noite as chaves das prisões; 13. responder pelos objectos existentes na sala do official de dia; 14. tomar, na ausencia das auctoridades competentes, qualquer medida urgente que se torne necessaria, communicando immediatamente o facto ao fiscal; 15. dispensar de pernoite no quartel a praça que, por necessidade urgente e na ausencia do seu commandante de companhia, solicitar este favor, uma vez que sejam justas as allegações e bom o seu comportamento, ouvindo primeiramente o sargenteante e mencionando o seu acto no livro de parte. Essa concessão será dada por escripto e assignada pelo official. 16. fazer mencionar em sua parte as horas de sahida e regresso de forças, animaes e viaturas, não comprehendidas as que sahirem para instrucção, sob commando de official; 17. rondar e fazer rondar durante a noite as sentinellas e as diversas dependencias do edificios; 18. fazer escolher ás prisões as praças que forem apresentadas presas por ordem superior, as punidas disciplinarmente e as presas preventivamente, e soltar, mesmo que haja omissão no boletim, as que tiverem concluido o castigo, mandando apresental-a ao seu commandante de companhia; 19. não permittir que as praças recolhidas ás prisões tenham comsigo armas ou instrumentos com que possam damnifical-as, consentindo, porém, que levem seu uniforme de exercicio e as peças de agasalho apropriadas á estação; 20. enviar ao fiscal, logo que sahir de serviço, uma parte das occorrencias, assim como nota dos generos e forragens sahidos da intendencia, roteiros da guarda, relação de presos, pernoites da companhia e outros quaesquer documentos que houver recebido; 21. assistir á entrada da forragem e a entrega da que for pedida, bem como fiscalizar as distribuição; 22. inspencionar as baixas, providenciando sobre qualquer irregularidade que observar; 23. não se afastar do quartel, sob pretexto algum, observar cuidadosamente tudo quanto occorrer, assistir aos diversos serviços ás horas determinadas, fiscalizal-os e corrigir as faltas que se derem em contravenção das ordens estabelecidas; 24, attender promptamente, na ausencia do commandante, do fiscal e do ajudante, ás requisições de força feita por auctoridades competentes, e resolver sobre tudo quanto for a bem do serviço urgente, podendo abrir os officios que trouxerem essa nota; 25, inspeccionar as prisões e mais dependencias do quartel do batalhão, exigindo em tudo a maior ordem e asseio; 26, assistir á entrega dos presos de um a outro commandante da guarda do quartel; 27, providenciar para que se realizem, ás horas fixadas, o ensaio de clarins, cornetas e tambores; 28, mandar, pelo corneteiro de dia e ás horas regulamentares, fazer os toques para os diversos serviços diarios, precedendo permissão dos superiores que estiverem próximos; 29, assistir á revista medica, quando passada no quartel; 30, responder por todos os objectos pertencente ao corpo, que estiverem na sala do official de dia; 31, conservar em seu poder, durante a noite, as chaves das prisões, as quaes serão entrgeues ás seis horas da tarde e restituil-as ao commandante da guarda depois da alvorada; 32, acompanhar o commandante e fiscal do batalhão, sempre que estes percorrerem o quartel; 33, não consentir que as praças recolhidas ás cellulas tenham comsigo instrumento com que possam damnificar a prisão, cigarros, phosphoros, bem como capote ou qualquer peça de panno pertencente ao uniforme; 34, passar as revistas diarias determinadas neste regulamento; 35, conservar comsigo as chaves das cellulas do batalhão; 36, entregar ao fiscal, uma hora depois de rendido, uma parte do que houver occorrido durante o serviço, devendo nella mencionar tambem as horas em que marcharam ou se recolheram as guardas ou patrulhas, destacamentos ou quaesquer outras forças; 37, mencionar em sua parte os nomes das praças que estiverem faltando ao quartel e desde quando; 38, entregar ao seu successor a segunda via da parte diaria; 39, assistir á distribuição das rações aos presos das cellulas 40, appresentar ao fiscal e ao commandante do batalhão, acompanhado do sargento do rancho, a amostra das refeições das praças 41, percorrer frequentemente as cavallariças e observar si os animaes estão limpos e bem tratados e si a agua e as rações são dadas regularmente; 42, inspeccionar os vehiculos do batalhão, quando regressarem de qualquer serviço e obrigar os conductores a limpal-os convenientemente, registrando na sua parte as avarias que notar; 43, passar ou mandar passar revistas nos alojamentos.