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Artigo 429 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 429

Todo o pessoal de serviço, excepto o chefe de alojamento e ordenanças, permanecerá armado e uniformizado, de conformidade com as ordens dadas. O chefe de alojamento e ordenanças de quarto conservação apenas o cinturão.