Artigo 426 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 426
A linha de tiro não funcionará aos domingos para o pessoal da Força Publica, salvo em casos especiaes.
A linha de tiro não funcionará aos domingos para o pessoal da Força Publica, salvo em casos especiaes.