Artigo 424 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 424
Os exercicios, mesmo quando presente o encarregado da linha de tiro, correrão sob a responsabilidade exclusiva dos instructores, respondendo estes pela ordem e disciplina dos seus atiradores.