Artigo 421 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 421
Só em casos especiaies, por prazo breve e mediante recibo, será permittida a retirada de livros da bibliotheca.
Só em casos especiaies, por prazo breve e mediante recibo, será permittida a retirada de livros da bibliotheca.