Artigo 413 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 413
Cada unidade da Força Publica terá uma bibliotheca constituida principalmente de livros e revistas militares e policiaes.
Cada unidade da Força Publica terá uma bibliotheca constituida principalmente de livros e revistas militares e policiaes.