Artigo 414 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 414
A bibliotheca terá como director um dos officiaes do estado-maior do batalhão, designado pelo respectivo commandante.
A bibliotheca terá como director um dos officiaes do estado-maior do batalhão, designado pelo respectivo commandante.