Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 403 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 403

As ex-praças que se alistarem novamente as que, por sua applicação nas aulas, pudrem ser dispensadas de maior frequencia, serão, a juizo do director da escola, incluidas no primeiro exame que se effectuar.