JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 402 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 402

As praças approvadas nos exames com distinção e plenamente, terão, como premio dispensa do serviço por oito meses e seis dias, respectivamente, e serão citadas em boletim aquellas que tiverem sido approvadas com distincção.