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Artigo 399, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 399

Além dos deveres estabelecidos neste regulamento, compete ao director da escola regimental:

a

propor os sargentos adjunctos e demais praças necessarios ao serviço de instrucção;

b

velar assiduamente pela uniformidade e aproveitamento do ensino, propondo as medidas que julgar necessarias ao seu aperfeiçoamento;

c

instruir pessoalmente, com o auxilio do adjuncto, as praças matriculadas;

d

ter sempre em dia e em perfeita ordem a escripturação a seu cargo;

e

organizar e submetter á approvação do Commandante Geral o programma de ensino e os horarios das aulas;

f

inspeccionar a escripturação e fiscalizar o ensino, remettendo diariamente á auctoridade competente a relação das praças que faltarem ás aulas;

g

apresentar ao Commandante Geral, em maio de cada anno, um relatório minucioso das occorrencias havidas durante o anno;

h

conservar em ordem e devidamente relacionados os moveis e outros artigos a seu cargo pelos quaes será responsavel.