Artigo 399 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 399
Além dos deveres estabelecidos neste regulamento, compete ao director da escola regimental:
a
propor os sargentos adjunctos e demais praças necessarios ao serviço de instrucção;
b
velar assiduamente pela uniformidade e aproveitamento do ensino, propondo as medidas que julgar necessarias ao seu aperfeiçoamento;
c
instruir pessoalmente, com o auxilio do adjuncto, as praças matriculadas;
d
ter sempre em dia e em perfeita ordem a escripturação a seu cargo;
e
organizar e submetter á approvação do Commandante Geral o programma de ensino e os horarios das aulas;
f
inspeccionar a escripturação e fiscalizar o ensino, remettendo diariamente á auctoridade competente a relação das praças que faltarem ás aulas;
g
apresentar ao Commandante Geral, em maio de cada anno, um relatório minucioso das occorrencias havidas durante o anno;
h
conservar em ordem e devidamente relacionados os moveis e outros artigos a seu cargo pelos quaes será responsavel.