Artigo 393 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 393
Os commandantes são responsaveis perante o governo e o Commandante Geral pela instrucção regulamentar de seus commandados.
Os commandantes são responsaveis perante o governo e o Commandante Geral pela instrucção regulamentar de seus commandados.