Artigo 391 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 391
Em circumstancias especiaes e por ordem do Commandante Geral, a junta de Saude poderá se compor de cinco medicos. TITULO II Da Instrucção CAPITULO UNICO Preceitos geraes