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Artigo 391 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 391

Em circumstancias especiaes e por ordem do Commandante Geral, a junta de Saude poderá se compor de cinco medicos. TITULO II Da Instrucção CAPITULO UNICO Preceitos geraes