Artigo 372 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 372
Os internos do Hospital terão honras do posto de segundo tenente e serão nomeados pelo Secretario da Segurança Publica e Assistencia Publica.
Os internos do Hospital terão honras do posto de segundo tenente e serão nomeados pelo Secretario da Segurança Publica e Assistencia Publica.