Artigo 371 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 371
O governo poderá mandar admitir no serviço do Hospital até quatro internos, alumnos matriculados no curso medico da Faculdade de Medicina de Bello Horizonte e que tenham completado pelo menos o terceiro anno do curso.