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Artigo 371 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 371

O governo poderá mandar admitir no serviço do Hospital até quatro internos, alumnos matriculados no curso medico da Faculdade de Medicina de Bello Horizonte e que tenham completado pelo menos o terceiro anno do curso.