JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 365 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 365

O chefe do Serviço de Saude terá o posto de tenente-coronel; o medico auxiliar, o de major; os demais medicos, o de capitão; e o de primeiro tenente, o cirurgião-dentista e o pharmaceutico.