Artigo 362 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 362
O Commandante Geral poderá fazer passar para o Serviço Auxiliar, quando julgar conveniente, outros serviços, como viaturas, officinas, etc. CAPITULO XXXI Do Serviço de Saude