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Artigo 362 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 362

O Commandante Geral poderá fazer passar para o Serviço Auxiliar, quando julgar conveniente, outros serviços, como viaturas, officinas, etc. CAPITULO XXXI Do Serviço de Saude