Artigo 359 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 359
Considera-se validia, para o fim do art. 59, a sargenteação do Serviço Auxiliar.
Considera-se validia, para o fim do art. 59, a sargenteação do Serviço Auxiliar.