Artigo 357 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 357
Os officiaes classificados no Serviço Auxiliar poderão ser promovidos dentro do respectivo quadro, e, sómente neste caso, sua promoção independerá dos requisitos neste regulamento.