JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 355 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 355

As praças que, em inspecção de saude, forem julgadas incapazes para o serviço militar propriamente dito, porém aptas para outros misteres da corporação, serão transferidas para o Serviço Auxiliar.