Artigo 354 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 354
As praças do Serviço Auxiliar poderão ser transferidas para qualquer dos batalhões da Força Publica e vice-versa.
As praças do Serviço Auxiliar poderão ser transferidas para qualquer dos batalhões da Força Publica e vice-versa.