Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 353 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 353

O Serviço Auxiliar fornecerá: 1º officiaes para commissões policiaes e outras determinadas pelo governo; 2º guardar da Secretaria da Segurança e Assistencia Publica; 3º ordenanças ás auctoridades civis da Capital; 4º empregados de que carecer o Palacio Presidencial, para os seus diversos serviços; 5º pessoal necessario á Secretaria da Segurança e Assistencia Publica, e ás repartições que lhe são subordinadas; 6º praças para outros serviços que o Commandante Geral determinar.