Artigo 352 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 352
Pertencerão ao Serviço Auxiliar todas as praças empregadas nos diversos serviços externos e outros, a juizo do Commandante Geral.
Pertencerão ao Serviço Auxiliar todas as praças empregadas nos diversos serviços externos e outros, a juizo do Commandante Geral.