Artigo 352 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 352
Pertencerão ao Serviço Auxiliar todas as praças empregadas nos diversos serviços externos e outros, a juizo do Commandante Geral.
Pertencerão ao Serviço Auxiliar todas as praças empregadas nos diversos serviços externos e outros, a juizo do Commandante Geral.