Artigo 351 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 351
Terá o encarregado do Serviço Auxiliar, como adjuncto, um primeiro tenente.
Terá o encarregado do Serviço Auxiliar, como adjuncto, um primeiro tenente.