Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 35
Poderão alistar-se: 1º brasileiros maiores de dezoito annos e menores de quarenta, que, além da aptidão physica necessaria julgada em inspecção de saude, tiverem boa conducta, provada por folha corrida, e, na falta desta; por attestado de auctoridade policial e judiciaria do logar de sua residencia, ou de officiaes da Força Publica; 2º ex-praças de outras corporações armadas que tiverem servidos com boas notas, provadas por certidão ou documentos de baixa de serviço; 3º brasileiros naturalizados que falem correntemente a língua nacional, não excedendo, porém, o seu numero de uma quarta parte do effectivo da Força. Paragrapho único Os candidatos ao engajamento, além dos requisitos nos numeros anteriores, ficam obrigados a identificar-se no Gabinete de Capturas, que remetterá ao commandante do Corpo o attestado respectivo.