Artigo 348 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 348
O fornecimento de ferragens para os animaes será feito por contractou administrativamente, a juizo do Secretario da Segurança e Assistencia Publica. CAPITULO XXX Do Serviço Auxiliar