Artigo 347 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 347
Os graduados de semana assistirão á serrotagem do capim e alfafa, destinados ás rações, mandando approveitar o retraço secco nas cavallariças para cama dos animaes.