Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 346 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 346

O offiicial de dia terá cuidado em observar o horario para o toque de agua e ração aos animaes, recorrendo ás instrucções regulamentadoras deste serviço, que serão tambem affixadas na sala do official de dia.