Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 342 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 342

O fornecimento de forragem será feito por contratcto ou administrativamente, na fórma determinada pelo Secretario da Segurança e Assistencia Publica.