Artigo 341 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 341
A resenha dos animaes que tiverem de ser incluidos na respectiva unidade, será organizada pela mesma commissão de exame.
A resenha dos animaes que tiverem de ser incluidos na respectiva unidade, será organizada pela mesma commissão de exame.