Artigo 331 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 331
Os alfaiates e costureiras quando mudarem de residencia deverão communicar ao intendente geral.
Os alfaiates e costureiras quando mudarem de residencia deverão communicar ao intendente geral.