Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 332 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 332

O pagamento aos alfaiates e costureiras será feito nos dias previamente designados. CAPITULO XXIX Dos anumaes, da forragem e da ferragem