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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 33

Prestado o compromisso ou juramento, o commandante do Corpo Escola fará a inclusão do alistado, entregando-lhe um titulo impresso, competentemente assignado, do qual constem o seu nome, edade, filiação, altura e demais signaes caracteristicos, bem como a data do engajamento. Parágrapho único. O compromisso ou juramento terá a seguinte fórma: "Alistando-se soldado da Força Publica deste Estado por espaço de tres annos comprometto-me a pautar minha conducta pelos são principios da moral, a respeitar os meus superiores, a estimar os meus companheiros de arma e tratar com bondade os que venham a ser meus subordinados, a cumprir rigorosamente as ordens das auctoridades competentes e votar-me inteiramente ao serviço do Estado e da Patria, cujas instituições, integridade e honra defenderei até com o sacrificio da própria vida."